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Tabela de Honorários de Serviços Profissionais I- PERCENTUAL MÍNIMO SOBRE O VALOR DA VENDA
Nota 1: Não estão incluídas nos percentuais acima as despesas de promoção e publicidade em geral. II- PERCENTUAL MÍNIMO SOBRE O VALOR DA PERMUTA Nas permutas, os honorários serão pagos sobre todas as propriedades negociadas pelos respectivos, observadas as mesmas percentagens do item I- Venda. Nota: Nas permutas, a remuneração será devida pelos respectivos proprietários a quem estes contrataram, calculada sob o valor de venda de cada imóvel. III- CORRETOR QUE ATUA JUNTO ÀS IMOBILÁRIAS
IV- LOCAÇÃO: Pela intermediação da locação, serão cobrados honorários mínimos de 60% (sessenta por cento) sobre o valor de um aluguel. Valor a ser cobrado do Contratante. V- HONORÁRIOS DE ADMINISTRAÇÃO DE LOCAÇÃO - A CARGO DO LOCADOR Serão cobrados sobre o valor mensal do aluguel, honorários de no mínimo 10% ( dez por cento) e com o teto máximo de 18% (dezoito por cento), quando do repasse dos aluguéis mensais. VI- HONORÁRIOS DE LOCAÇÃO DE TEMPORADA - A CARGO DO LOCADOR Serão cobrados sobre os valores totais recebidos pela locação de temporada, honorários de no mínimo 15% (quinze por cento) e com o teto máximo de 25% (vinte e cinco por cento). Nota: Não estão incluídas nos percentuais acima, as despesas com acessórios tais como: lavanderia, camareiras, mensageiros ou maleiros, produtos de limpeza, serviços de manutenção e conservação. VII- VALOR DE COMERCIALIZAÇÃO E LOCAÇÃO:
É de caráter obrigatório a contratação dos serviços profissionais por escrito (art. 20, item III da Lei 6.530 e art. 1° da Res. COFECI n° 458/95, e respeitados os artigos 722 a 729 do Código Civil). A presente TABELA DE HONORÁRIOS DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS foi elaborada em Reunião de Diretoria, aprovada em Assembléia Geral Extraordinária de 13 de maio de 2004 e homologada pelo Conselho Regional de Corretores de Imóveis- 11° Região/ SC, em sessão Plenária de 14 de maio de 2004. Florianópolis-SC, 14 de maio de 2004. ANTÔNIO MOSER
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